Domain Bouchard Pere et Fils Musigny 1959


O Domaine Bouchard Père et Fils Musigny 1959 é um vinho tinto da Borgonha produzido no território de Chambolle-Musigny, na Côte de Nuits. Classificado como Grand Cru de Bourgogne, ele provém do vinhedo de Musigny e é elaborado exclusivamente com Pinot Noir. O vinhedo de Musigny situa-se nas encostas da comuna de Chambolle-Musigny, entre os grands crus emblemáticos deste setor da Côte d'Or.
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La bouteille proposée

Formato
Garrafa (75cl)
Condição da etiqueta
Perfeito
Nível de enchimento
Perfeito
Condição da cápsula
Perfeito

Identité du vin

Couleur
Vermelho
Pays
France
Région
Bourgogne
Parcelle / Cru
Musigny [Rouge]
Millésime
1959

Cépage et assemblage

Variedades de uva
100% Pinot Noir
Domaine

Domaine Bouchard Père et Fils

Sediada em Beaune, a Bouchard Père & Fils é uma propriedade da Borgonha cuja atividade comercial remonta a 1731 e cujas primeiras vinhas datam de 1775. Integrada à Artémis Domaines no final de 2022, a propriedade explora atualmente cerca de 60 hectares na Côte de Beaune, principalmente em Beaune, Volnay, Monthélie, Pommard e Meursault. Todas as suas parcelas serão certificadas como agricultura orgânica a partir da safra de 2025.

Proprietário
Artémis Domaines
Maître de chais
Mickaël Baroin
Área de superfície (ha)
60.00 ha

Histoire du domaine

Michel Bouchard, comerciante de lençóis e tecidos originário do Dauphiné, estabeleceu-se em Beaune em 1731 e, paralelamente, desenvolveu um negócio de vinhos. Seu filho Joseph tornou-se seu sócio em 1746, passando a assumir o negócio em 1750. Em 1775, Joseph Bouchard adquiriu suas primeiras parcelas no clima Les Combes, em Pommard, marcando o nascimento da propriedade vinícola. Em 1820, Bernard Bouchard adquiriu o Château de Beaune, cujas galerias subterrâneas foram gradualmente adaptadas para servir como adegas de envelhecimento; a sede da propriedade está estabelecida nesse local desde 1872. A família Henriot assumiu o controle da Bouchard Père & Fils em 1995, e, a partir de 1996, Joseph Henriot iniciou novas aquisições de vinhedos. A propriedade passou a integrar a Artémis Domaines no final do ano de 2022. A partir de 2024, a atividade de comercialização é abandonada para que a empresa se concentre nos vinhedos explorados em propriedade própria e em arrendamento. No âmbito de uma reorganização do vinhedo da Côte de Beaune, a Bouchard Père & Fils concentra-se agora em cerca de 60 hectares; Mickaël Baroin, diretor técnico, é responsável pela vinificação. A conversão para a agricultura orgânica, iniciada em 2009, resultou na certificação de todas as parcelas a partir da safra de 2025.

Parcelle & terroir

Musigny [Rouge]

Musigny é uma denominação Grand Cru e um terroir fisicamente demarcado de Chambolle-Musigny, no coração da Côte de Nuits. Situado acima do Clos de Vougeot, entre o Premier Cru Les Amoureuses e o Grand Cru Échezeaux, ele compreende os lieux-dits Les Musigny, Les Petits Musigny e parte de La Combe d’Orveau. O vinhedo ocupa um terraço rochoso e calcário bastante inclinado, cuja parte meridional sobe em direção à combe d’Orveau. A denominação autoriza vinhos tintos e, como singularidade na Côte de Nuits, uma pequena produção de vinho branco.

Comuna da parcela
Chambolle-Musigny
Origem do nome da parcela
O BIVB vincula o nome a uma família de Musigny, ativa na corte dos duques de Borgonha no século XIV; uma fonte do INAO também menciona uma propriedade galo-romana pertencente a um certo Musinus.
Exposição
Leste a sudeste
Altitude
260–300 m
Inclinação
8 a 14%
Solo
Solos pouco profundos, com um pouco de argila vermelha na parte superior; conjunto mais argiloso e menos calcário do que os Grands Crus vizinhos.
Subsolo e geologia
Terraço rochoso e calcário de origem jurássica, formado há aproximadamente 150 milhões de anos.

Histoire de la parcelle

A notoriedade e a delimitação de Musigny são anteriores ao regime das AOCs: um julgamento definindo o cru data de 16 de abril de 1929. A denominação de origem controlada Musigny foi inicialmente reconhecida pelo decreto de 11 de setembro de 1936. A área parcelar demarcada atualmente mencionada pelo caderno de encargos foi aprovada pelo INAO durante as sessões de 1º e 2 de junho de 1988.

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